Urgente: Revogado dispositivo da MP n° 927/2020 que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus

Publicado em 24/03/2020 08:27
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Foi publicada na Edição Extra C, do Diário Oficial da União de ontem, dia 23.03.2020, a Medida Provisória n° 928, de 23 de março de 2020, a qual altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

 

Cumpre ressaltar que o art. 18, da mencionada Medida Provisória, dispunha sobre a suspensão do contrato de trabalho, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual, durante o estado de calamidade pública.

 

Portanto, com a revogação deste dispositivo, não há mais a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, podendo a empresa adotar as outras medidas previstas na MP n° 927/2020 para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, tais como o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e banco de horas.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória n° 928/2020.