Urgente: Revogada a Medida Provisória 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e estabeleceu diversas alterações na legislação trabalhista brasileira

Publicado em 22/04/2020 11:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicada na Edição Extra A, do Diário Oficial da União do dia 20.04.2020, a Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, a qual revoga a Medida Provisória nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista.

 

Nesse sentido, dentre as diversas disposições constantes na MP nº 905, destacamos o seguinte:

 

- instituição do contrato de Trabalho Verde e Amarelo;

 

- criação do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho;

 

-  presunção da relação de emprego pelo prazo mínimo de 3 meses, quando identificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho a existência de empregado não registrado;

 

- ampliação do critério da dupla visita;

 

-  armazenamento em meio eletrônico de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas;

 

- autorização de trabalho aos domingos e feriados e alteração da concessão do repouso semanal remunerado;

 

- simplificação da legislação trabalhista em setores específicos;

 

- caráter não salarial da alimentação fornecida em qualquer forma de cartão;

 

- critérios de custeio e de rateio das gorjetas;

 

- adequação das multas ao art. 634-A da CLT;

 

- alteração da Lei nº 10.101/2000 de disposições sobre o PLR e criação de regras para pagamento de prêmio;

 

- consideração do beneficiário do Seguro-Desemprego como segurado obrigatório da Previdência Social; e

 

- revogação de diversos dispositivos, dentre eles o art. 386, da CLT que dispõe sobre a folga quinzenal aos domingos para as mulheres, do art. 628, §§ 1º e 2º da CLT, que trata da obrigatoriedade de manutenção do Livro de Inspeção do Trabalho e art. 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91, que equipara acidente de trajeto ao acidente de trabalho.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória nº 955/2020.