Urgente: Regulamentado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico
Publicado em 23/09/2021 11:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.09.2021, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n° 313, de 22 de setembro de 2021, a qual regulamenta o PPP eletrônico.
Conforme a Portaria, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
A inserção do PPP será de maneira gradativa, de acordo com o cronograma dos eventos de SST no eSocial, e as orientações de preenchimento adequado estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial.
O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, sendo que o registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico, isto é, nos períodos anteriores ao começo da obrigatoriedade em meio eletrônico permanece a obrigação de fornecer o PPP ao segurado em meio físico.
No que diz respeito à identificação do trabalhador, ocorrerá por meio do número de inscrição no CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.
Além disso, envio das informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação, sendo que esse procedimento representará o cumprimento da obrigação de fornecer o PPP e as informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.
Importante ressaltar que a partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Ademais, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022, contudo, tal fato não desobriga as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.
Por fim, após 3 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social, para informações das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 313/2021.