Urgente: Recontratação de empregado demitido sem justa causa não será considerada fraudulenta durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus

Publicado em 14/07/2020 14:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de hoje, dia 14.07.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 16.655, de 14 de julho de 2020, a qual disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

Segundo o ato, durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Nesse sentido, a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

 

Por fim, a referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagem à data de 20 de março de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 16.655/2020.