Urgente - Receita Federal publica instruções sobre a emissão de Darf Avulso para empresas do 2º grupo de obrigados à DCTFWeb que solicitaram retificação da ECF
Publicado em 20/05/2019 16:41 | Atualizado em 20/10/2023 20:32Segundo notícia veiculada hoje, dia 20.05.2019, no Portal da Receita Federal do Brasil, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
Ainda, informa que no 2º Grupo da DCTFWeb enquadram-se as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário de 2017.
Desse modo, levando em consideração que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas deverão seguir as seguintes orientações:
- enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao “Fale Conosco”, da DCTFWeb. Se o requerimento já tiver sido enviado, não é necessário novo pedido;
- acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o período de apuração 04/2019 os seguintes parâmetros:
a) Código de Receita: 9410;
b) Período de Apuração: 01/04/2019;
c) Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d) Número de referência: não preencher;
e) Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
f) Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
g) Valor total: soma de valor principal, multa e juros;
- não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
- após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb; e
- em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Por fim, esclarece que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.