Urgente: Receita Federal divulga orientações para recolhimento complementar de contribuição previdenciária instituída pela Reforma da Previdência
Publicado em 19/02/2020 11:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:24Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil hoje, dia 19.02.2020, foi disponibilizado um roll de orientações para o contribuinte que deve realizar a complementação mensal prevista no inciso I, do art. 29, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência.
De acordo com as orientações, para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária, o segurado (empregado ou não) deverá observar o seguinte:
- utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- preencher o campo 02 "Período de Apuração" com o último dia do mês de competência;
- preencher o campo 03 "Número do CPF ou CNPJ" com o CPF do segurado;
- utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);
- a data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração);
- incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento; e
- poderá ser utilizado o sistema SicalcWeb.