Urgente: RAIS - Prazo para entrega referente ao ano-base 2021 começa em 28 de março
Publicado em 15/03/2022 09:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Segundo notícia veiculada no portal da RAIS, o período para entrega da declaração do ano-base 2021 começa no próximo dia 28 de março. As empresas terão até o dia 29 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema RAIS. Também já está disponível para download o layout dos arquivos por meio do portal.
Ainda, o prazo legal para o envio da declaração não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
Substituição pelo eSocial
Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme o disposto na Portaria SEPRT nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
A declaração das informações da RAIS, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores ao eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 28/02/2022.
Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o dia 29/04/2022.
Além disso, a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS, é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.
Por fim, informamos que até o momento não foi disponibilizado o programa GDRAIS. Desse modo, assim que houver a disponibilização, informaremos a todos através do nosso Site, Informativo e Urgente CPA.