Urgente: Rais - Prazo para entrega referente ao ano-base 2020 começa em 13 de março
Publicado em 23/02/2021 10:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Segundo notícia veiculada no portal do Ministério da Economia ontem, dia 22.02.2021, o período para entrega da declaração da Rais de 2020 começa no próximo dia 13 de março de 2021. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.
Ainda, o prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.
Substituição pelo eSocial
Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme o disposto na Portaria SEPRT nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
Abono Salarial
A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.
Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas que enviam os eventos periódicos ao eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31.01.2021.
Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12.04.2021.
Além disso, a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.
Por fim, informamos que até o momento não foi publicado o ato legal regulamentando os citados prazos de entrega da Rais ano-base 2020. Desse modo, assim que houver a publicação oficial, informaremos a todos através do nosso Site, Informativo e Urgente CPA.