Urgente: Publicado o novo o cronograma de implantação do eSocial

Publicado em 02/07/2021 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 02.07.2021, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 71, de 29 de junho de 2021, a qual dispõe sobre o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

 

Dessa forma, fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:

 

I - para o 1º grupo:

 

a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

II - para o 2º grupo:

 

a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

III - para o 3º grupo - pessoas jurídicas:

 

a) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

IV - para o 3º grupo - pessoas físicas:

 

a) 3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1299) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e

 

d) 4ª fase (eventos de SST) - devem ser enviados a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

 

Além disso, será obrigatório ao empregador doméstico o envio do evento S-2210, Comunicação de Acidente de Trabalho, do leiaute do eSocial, a partir de 10 de janeiro de 2022, referente aos casos ocorridos a partir dessa data.

 

Ademais, há previsão de que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 71/2021.