Urgente: Publicado Decreto que regulamenta a antecipação de feriados no município de Sorocaba

Publicado em 31/03/2021 09:46
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Foi publicado no Diário Oficial do Município de Sorocaba de ontem, dia 30.03.2021, o Decreto nº 26.164, de 30 de março de 2021, alterado pelo Decreto 26.167/2021, da mesma data, o qual regulamenta o artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi, Aniversário de Sorocaba e da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados de Corpus Christi e Aniversário de Sorocaba do ano de 2022, para o dia 31 de março e os dias 1º, 3, 5 e 6 de abril de 2021 e dá outras providências.

 

Segundo o Decreto, diferentemente do que havia sido noticiado pela imprensa, ficam antecipados para o dia 31 de março e dias 1º, 3, 5 e 6 de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi, do Aniversário de Sorocaba e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados de Corpus Christi e do Aniversário de Sorocaba de 2022, previstos no Decreto nº 25.949/2020, conforme autorizado pelo artigo 2º, da Lei nº 12.288/2021, totalizando 5 feriados antecipados.

 

No entanto, o disposto acima não se aplica às unidades de segurança urbana, serviço funerário e atividades industriais, além dos serviços públicos que não possam sofrer descontinuidade.

 

Ainda, estas disposições também não se aplicam aos trabalhadores da saúde do ambiente hospitalar, que gozarão dos feriados nas datas originalmente previstas.

 

Além disso, as empresas do ramo industrial ficam responsáveis pelo transporte dos seus funcionários.

 

Ademais, cumpre ressaltar que, de acordo com o art. 459, § 1º, da CLT, quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a contagem dos dias, deve-se incluir o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.

 

Nesse sentido, a empresa deverá desconsiderar o domingo, e os feriados, inclusive os antecipados, para contagem do quinto dia útil para pagamento de salário. Assim, no município de Sorocaba, para os setores abrangidos pela antecipação dos feriados, os dias 1º, 02, 03, 04, 05 e 06.04, deverão ser desconsiderados da contagem, fazendo com que o quinto dia útil recaia em 12.04, devendo o pagamento do salário de março/2021 ser efetuado até esta data. Por outro lado, para os setores não abrangidos pela antecipação em Sorocaba, como as indústrias, por exemplo, o prazo para pagamento dos salários permanece o dia 07.04.

 

Por fim, como o §3º, do Art. 134, da CLT, estabelece que fica vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriados e DSRs, para os setores em que houve a antecipação dos feriados em Sorocaba, isso deverá ser observado para fins de início das férias. Assim, para os setores abrangidos pela antecipação, como os dias 05 e 06.04 são considerados feriados, o empregado não poderá iniciar o gozo das férias nesses dias. Por outro lado, para o setores não abrangidos pela antecipação, tal como a indústria, as férias poderão iniciar-se nestes dias.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 26.164/2021.