Urgente: Publicado Decreto que prorroga os prazos para adoção dos acordos de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, previstos na Lei 14.020

Publicado em 25/08/2020 11:50
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Foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 24.08.2020 o Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, o qual prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.

 

Segundo o ato, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

 

Ainda, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

 

Ressalte-se que os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do aludido Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos acima mencionados e do Decreto nº 10.422/2020, limitados à duração do estado de calamidade pública.

 

Por fim, o empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º, do art. 443, da CLT, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18, da Lei nº 14.020/2020 e o art. 6º, do Decreto nº 10.422/2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 10.470/2020.