Urgente: Publicado Decreto que prorroga os prazos para adoção dos acordos de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho previstos na Lei 14.020

Publicado em 14/07/2020 09:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.07.2020, o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, o qual prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, de que trata a Lei nº 14.020/2020.

 

Segundo o ato, o prazo máximo para celebrar acordo de redução da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

 

Já o prazo máximo para celebrar acordo de suspensão do contrato de trabalho fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias. Nesse sentido, a suspensão do contrato poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.

 

Ainda, o prazo máximo para celebrar os acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão do contrato, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16, da Lei nº 14.020/2020 (prazo máximo não superior a 90 dias), fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação da suspensão, de que trata o art. 3º do Decreto.

 

Além disso, os períodos de redução de jornada e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos acima mencionados.

 

No mais, o empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do § 3º, do art. 443, da CLT, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18, da Lei nº 14.020/2020.

 

Por fim, a concessão e o pagamento do benefício emergencial e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 10.422/2020.