Urgente - Publicado ato que define a data e as condições de substituição do CAGED e da RAIS pelo eSocial

Publicado em 15/10/2019 11:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:10
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.10.2019, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 1.127, de 14 de outubro de 2019, a qual define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial.

 

Segundo o ato, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas por meio do CAGED passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

 

- data da admissão e número de inscrição do trabalhador no CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

 

- salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

 

- data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

 

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas seguintes hipóteses:

 

I) rescisão sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

II) rescisão por comum acordo;

III) rescisão por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho;

IV) extinção do contrato a termo, inclusive para os trabalhadores temporários; e

V) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

 

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

 

- último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

 

- transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência; e

 

- reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência.

 

Entretanto, as empresas que não cumprirem as mencionadas condições deverão continuar a prestar as informações por meio do sistema CAGED.

 

Além disso, em relação à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, esta passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

 

- data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado;

 

- data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas até o 10° dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20, da Lei nº 8.036/1990 e até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos; e

 

- valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

 

Ainda, para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação de envio da RAIS.

 

Por fim, as disposições da referida Portaria entram em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 1.127/2019.