Urgente: Publicadas novas orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf

Publicado em 20/07/2021 17:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:25
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 20.07.2021, a implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19.07.2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:

 

a) a disponibilização do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, será feita dia 21.07.2021;

 

b) em função do descrito no item "a", as informações de aquisição de produção rural, a partir de agora, devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf, que já está disponível no site do Sped, deve ser consultado para maiores explicações; e

 

c) o envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21.07.2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.