Urgente: Publicada portaria que atualiza a tabela do INSS com o novo valor do salário mínimo a partir de fevereiro/2020
Publicado em 11/02/2020 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:26Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.02.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
O referido ato conta com dois anexos relativos às tabelas de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. A primeira tabela deve ser considerada para a contribuição dos segurados desde 1°.01.2020 até 29.02.2020. Já a segunda tabela terá validade a partir de 1°.03.2020 e contempla as novas alíquotas progressivas trazidas pela EC n° 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Nesse sentido, apenas ressaltamos que, em relação à primeira tabela, a Portaria não prevê nenhuma alteração nos valores do salário-de-contribuição. Por outro lado, na segunda tabela houve alteração na primeira e na segunda faixa do salário-de-contribuição, em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 1.045,00, conforme o disposto na Medida Provisória n° 919/2020.
Sendo assim, com a publicação da referida Portaria, para recolhimento das contribuições previdenciárias em 2020, as empresas deverão observar as seguintes tabelas:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020 |
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA NÃO CUMULATIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.830,29 |
8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11 % |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020 |
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.045,00 |
7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12 % |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Por fim, as referidas disposições entram em vigor na data de publicação do ato.