Urgente - Publicada nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Publicado em 08/05/2023 14:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:46Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.05.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023, a qual altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos no art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
O ato traz novas disposições em razão do novo valor do salário mínimo, que passou a vigorar em 1º de maio de 2023. Assim, estabelece que, de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não puderam ser inferiores a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Já a partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Destaca-se que o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49, sendo alterado apenas o piso previdenciário, isto é, o valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte), que passou a ser de R$ 1.320,00.
Ademais, a referida Portaria divulga a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, conforme abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023"
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.320,00 |
7,5% |
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de 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
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de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
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de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023.