Urgente - Publicada medida provisória que institui o saque-aniversário no FGTS e libera o saque do PIS-Pasep
Publicado em 25/07/2019 11:16Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, dia 24.07.2019, a Medida Provisória n° 889, de 24 de julho de 2019, a qual, entre outras providências, altera a Lei Complementar nº 26/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036/1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Nesse sentido, foram alteradas as hipóteses de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, a qual poderá ser movimentada anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque, ou a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.
Para o saque anual, foram estabelecidos limites das faixas de saldo, conforme tabela abaixo:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
|
de 00,01 |
até 500,00 |
50% |
- |
de 500,01 |
até 1.000,00 |
40% |
50,00 |
de 1.000,01 |
até 5.000,00 |
30% |
150,00 |
de 5.000,01 |
até 10.000,00 |
20% |
650,00 |
de 10000,01 |
até 15.000,00 |
15% |
1.150,00 |
de 15.000,01 |
até 20.000,00 |
10% |
1.900,00 |
acima de 20.000,00 |
- |
5% |
2.900,00 |
Contudo, independentemente das novas hipóteses de saque mencionadas, neste ano, estará disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31.03.2020, o saque de recursos até R$ 500,00, por conta, ativa e inativa, que será efetuado conforme orientações da Caixa, permitindo crédito automático em poupança de titularidade do trabalhador aberta na Caixa e desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Já para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Ainda, o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque, sendo que todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática:
- saque-rescisão: o titular da conta está sujeito originalmente a esta modalidade de saque, sendo válida para todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto o saque-aniversário; ou
- saque-aniversário: o titular da conta poderá optar por esta modalidade de saque, sendo válida para todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto para despedida sem justa causa, rescisão por comum acordo, extinção da empresa, extinção de contrato por prazo determinado, inclusive trabalho temporário e suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Assim, o trabalhador que optar pelo saque-rescisão não poderá sacar o FGTS anualmente, no mês de aniversário. Já o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não poderá sacar o FGTS nos casos acima mencionados. Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus ao saque da multa rescisória de 40%, mas não terá direito ao saque dos valores depositados a título de FGTS.
No ano de 2019, a opção pelo saque-aniversário somente poderá ser solicitada a partir de 1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1º.01.2020. Posteriormente, a primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos. No entanto, caso o titular solicite novas alterações de sistemática esta será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação.
Em 2020, o saque-aniversário para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:
I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
II - para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
III - para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Além disso, o trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.
Nas demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
Ainda, em relação ao PIS-Pasep, a partir de 19.08.2019, fica disponível o saque integral do seu saldo a qualquer titular da conta individual dos participantes dos programas.
Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes e, no caso de inexistência destes, será disponibilizado aos sucessores do titular. Referidos saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes, ou aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação.
Assim, a disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep.
Na hipótese de conta individual de titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Por fim, excepcionalmente, para o exercício financeiro iniciado em 1º.07.2019, permanecerá facultada a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de:
a) juros calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido;
b) resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do PIS/Pasep.
Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória n° 889/2019.