Urgente - Publicada Medida Provisória que dispõe sobre a operacionalização do pagamento do BEm e do benefício emergencial mensal, de que trata a MP 936, e adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Publicado em 30/04/2020 10:20Foi publicada na Edição Extra A, do Diário Oficial da União do dia 29.04.2020, a Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, a qual estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Segundo o ato, o beneficiário poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e o benefício emergencial mensal, de que tratam os arts. 5º e 18, da MP nº 936/2020, na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações de que trata o inciso I, do § 2º, do art. 5º, da MP 936.
A referida Medida Provisória também prorroga, para 3 de maio de 2021, a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
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