Urgente: Publicada lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus

Publicado em 13/05/2021 09:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.05.2021, a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

 

Conforme a referida lei, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Por fim, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.151/2021.