Urgente - Publicada circular da CEF que prorroga, por prazo indeterminado, a utilização da GRF, emitida pelo SEFIP, e da GRRF, em relação a todos os grupos do cronograma do eSocial

Publicado em 24/07/2019 09:43
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.07.2019, a Circular da Caixa Econômica Federal n° 865, de 23 de julho de 2019, a qual dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial, bem como divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores para o recolhimento das guias do FGTS.

 

A referida Circular estabelece que os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV, do artigo 2º, da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716/2019, isto é, as empresas que se enquadram nos grupos 1, 2, 3 e 4 do cronograma do eSocial, poderão, por prazo indeterminado, utilizar a GRF emitida pelo SEFIP para recolhimento mensal do FGTS.

 

Ainda, as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas por esses empregadores nos desligamentos de contratos de trabalho por prazo indeterminado.

 

Por fim, foram revogadas a Circular CAIXA nº 843/2019 e a Circular CAIXA nº 858/2019, que dispunham sobre o recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Circular n° 865/2019.