Urgente: Publicada Circular da CEF que prorroga o prazo para a utilização da nova sistemática de recolhimento do FGTS através do eSocial para as empresas do 1º Grupo do cronograma oficial

Publicado em 31/01/2019 10:28
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.01.2019, a Circular da Caixa Econômica Federal n° 843, de 29 de janeiro de 2019, a qual dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante o período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial, bem como divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores para o recolhimento das guias do FGTS.

 

A referida Circular estabelece que os empregadores caracterizados no inciso I, do artigo 2º, da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, isto é, as empresas que se enquadram no 1º grupo do cronograma do eSocial, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V, da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões, poderão, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

 

Por fim, as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas por esses empregadores para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Circular n° 843/2019.