Urgente – Publicada a nova tabela do INSS para ser utilizada nos meses de janeiro e fevereiro e, também, a tabela que entrará em vigor a partir de março
Publicado em 14/01/2020 09:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:22Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.01.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho n° 914, de 13 de janeiro de 2020, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Segundo o ato, dentre outras disposições, o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado, de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Além disso, o referido ato conta com dois anexos relativos às tabelas de contribuição dos segurados ao INSS. A primeira tabela deve ser considerada para a contribuição dos segurados desde 1°.01.2020 até 29.02.2020. Já a segunda tabela terá validade a partir de 1°.03.2020 e contempla as novas alíquotas progressivas trazidas pela EC n° 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Sendo assim, para recolhimento das contribuições previdenciárias em 2020, deverão ser observadas duas tabelas de contribuição à Previdência: uma para os meses de janeiro e fevereiro e outra para utilização a partir da competência março/2020, com a nova regra trazida pela EC n° 103/2019, conforme abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.830,29 |
8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11 % |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.039,00 |
7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12 % |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Por fim, as referidas disposições entram em vigor na data de publicação do ato.