Urgente – Publicada a nova tabela do INSS e o novo valor do salário-família para 2023
Publicado em 11/01/2023 09:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.01.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Dentre as disposições, o ato estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 e nem superiores a R$ 7.507,49.
Para mais, fixa o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, em R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Ademais, a referida Portaria divulga a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, conforme abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.302,00 |
7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.