Urgente – Publicada a nova tabela do INSS e o novo valor do salário-família para 2023

Publicado em 11/01/2023 09:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.01.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

 

Dentre as disposições, o ato estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 e nem superiores a R$ 7.507,49.

 

Para mais, fixa o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, em R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

 

Ademais, a referida Portaria divulga a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, conforme abaixo:

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.302,00

7,5%

de 1.302,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12 %

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.