Urgente – Publicada a lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial
Publicado em 10/03/2022 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.03.2022, a Lei n° 14.311, de 9 de março de 2022, a qual permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Destacamos que a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo;
Na hipótese da gestante recusar a vacinação, a empregada deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A gestante que optar por não se vacinar não poderá sofrer qualquer restrição de direitos em razão de sua opção individual.
Portanto, a partir de hoje as gestantes podem retornar ao trabalho presencial, conforme descrito nas hipóteses acima.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.