Urgente – Publicada a lei que permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial

Publicado em 10/03/2022 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.03.2022, a Lei n° 14.311, de 9 de março de 2022, a qual permite o retorno das gestantes ao trabalho presencial.

 

Destacamos que a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

 

I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

 

II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

 

III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo;

 

Na hipótese da gestante recusar a vacinação, a empregada deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

A gestante que optar por não se vacinar não poderá sofrer qualquer restrição de direitos em razão de sua opção individual.

 

Portanto, a partir de hoje as gestantes podem retornar ao trabalho presencial, conforme descrito nas hipóteses acima.

 

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Clique aqui e confira a íntegra da Lei n° 14.311/2022.