Urgente - Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a produção rural e sobre a receita bruta das empresas que optaram pela desoneração

Publicado em 08/04/2020 13:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.04.2020, a Portaria do Ministério da Economia nº 150, de 7 de abril de 2020, a qual altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

 

A Portaria nº 150 alterou a Portaria nº 139 para incluir a prorrogação das seguintes contribuições previdenciária patronais:

 

- Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural das Agroindústrias, Empregador Rural Pessoa Física, Segurados Especiais e Empregador Rural Pessoa Jurídica; e

 

- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), de acordo com as alíquotas variáveis, a depender da atividade (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º).

 

Posto isto, além das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas (20% e RAT) e pelo empregador doméstico (8% e 0,8%), as contribuições previdenciárias sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural das Agroindústrias, Empregador Rural Pessoa Física, Segurados Especiais, Empregador Rural Pessoa Jurídica, bem como a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), das competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 150/2020.