Urgente – Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais das empresas e do empregador doméstico das competências março e abril de 2020, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus
Publicado em 03/04/2020 17:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de hoje, dia 03.04.2020, a Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, a qual prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Dentre as disposições trazidas pela referida Portaria, ficou estabelecido que as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22, da Lei nº 8.212/1991 (20% e RAT), devidas pelas empresas, e a contribuição de que trata o art. 24, da Lei nº 8.212/1991 (8% e 0,8%), devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico, referente às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.