Urgente – Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais da competência maio de 2020, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus
Publicado em 17/06/2020 09:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.06.2020, a Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020, a qual prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Dentre as disposições da referida Portaria, ficou estabelecida a prorrogação do prazo de recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias:
- de que trata o art. 22, da Lei nº 8.212/1991 (20% e RAT), devidas pelas empresas;
- de que trata o art. 22-A, da Lei 8.212/1991 (contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, devida pela agroindústria);
- de que trata o art. 25, da Lei nº 8.212/1991 (contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, devida pelo empregador rural pessoa física e do segurado especial);
- de que trata o art. 25, da Lei nº 8.870/1994 (contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, devida pelo empregador rural pessoa jurídica);
- de que tratam os arts. 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011 (contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, devida pelas empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento); e
- de que trata o art. 24, da Lei nº 8.212/1991 (8% e 0,8%), devida pelo empregador doméstico.
A prorrogação das mencionadas contribuições é relativa à competência maio de 2020, sendo que o pagamento destas deverá ser efetuado no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.