Urgente: Prorrogado o prazo de início de vigência das NRs 1, 7, 9, 18 e diversos subitens da NR 37

Publicado em 26/07/2021 11:07
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.07.2021, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 8.873, de 23 de julho de 2021, a qual prorroga, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:

 

- Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020;

- Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020;

- Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735/2020;

- Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020; e

- diversos subitens da NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186/2018.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 8.873/2021.