URGENTE: PIS/Pasep e Cofins – STF define que ISS não compõe a base de cálculo das contribuições

Publicado em 22/10/2026 15:40 | Atualizado em 22/10/2026 15:41
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Em decisão proferida na quarta-feira, 21.10.2026, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o Recurso Extraordinário n° 592616, com repercussão geral. A tese julgada procedente visava excluir o valor do ISS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, ou seja, fixar o entendimento de que o valor correspondente ao ISS (tributo de competência municipal) não constitui receita nem faturamento da empresa prestadora de serviços e, portanto, não integra a base de cálculo das contribuições.

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