Urgente: PGFN – Publicado edital de acordo de transação - Exclusivo para devedores notificados - Prazo para adesão encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2020
Publicado em 05/12/2019 10:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no site da Receita Federal do Brasil, foi disponibilizado o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, que notifica os devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, exclusivamente notificados, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas:
a) débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
b) débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
c) débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; e
d) débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.
A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada. Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos” é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6, do Edital.
Conforme determina o item 7, do Edital, os devedores poderão aderir às modalidades de transação previstas até o dia 28 de fevereiro de 2020.
Ressaltamos que somente poderão renegociar dívidas às pessoas jurídicas e físicas relacionadas no edital:
ANEXO I - PESSOA JURÍDICA - Débitos inscritos em dívida ativa da União de devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no sistema CNPJ seja baixado por inaptidão, baixado por inaptidão (Lei 11.941/2009 art.54), baixado por inexistência de fato, baixado por omissão contumaz, baixado por encerramento da falência, baixado pelo encerramento da liquidação judicial, baixado pelo encerramento da liquidação, inapto por localização desconhecida, inapto por inexistência de fato, inapto por omissão e não localização, inapto por omissão contumaz, inapto por omissão de declarações ou suspenso por inexistência de fato, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
ANEXO II - PESSOA FÍSICA - Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
ANEXO III - PESSOA JURÍDICA - Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; e
ANEXO IV - PESSOA FÍSICA FALECIDA - Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF é "titular falecido".