Urgente: NR-1 – Desenvolvimento de sistema próprio para o recebimento das declarações de inexistência de riscos para tratamento diferenciado

Publicado em 03/02/2022 11:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Segundo nota publicada no Portal do Ministério do Trabalho e Previdência, um programa vem sendo desenvolvido para receber as declarações de inexistência de riscos ao MEI, à microempresa e à empresa de pequeno porte para que façam jus ao tratamento diferenciado previsto na Norma Regulamentadora nº 1.

 

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

 

Já o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

 

Em relação ao envio das informações, a Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece, no art. 3°, que enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.8.4 e 1.8.6, do Anexo I, da citada Portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.

 

Sobre o tema, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho informa que está sendo desenvolvido um sistema próprio para recebimento das referidas declarações. Até que o citado sistema seja disponibilizado, deve ser seguido o art. 3º, da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, isto é, o empregador deverá elaborar e manter uma declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado, não havendo um modelo específico de documento.

 

Portanto, enquanto o sistema não estiver disponível, as declarações de inexistência de riscos no estabelecimento devem ser mantidas no estabelecimento, não havendo um modelo específico de documento.