Urgente: Novidades no sistema da RAIS ano-base 2019

Publicado em 17/08/2020 10:24 | Atualizado em 23/10/2023 12:44
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 14.08.2020, o sistema da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2019 foi atualizado e contém as seguintes novidades:

 

- Consulta Trabalhador

 

A Consulta Trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:

 

  • Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17.04, para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.

 

  • Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17.04 para o primeiro lote de pagamento.

 

Os trabalhadores também podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.

 

Nesse sentido, caso o trabalhador verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.

 

- Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas)

 

Ainda, a consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical do CNPJ (8 primeiros dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.

 

A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.

 

- Novos vínculos inseridos e correções realizadas

 

Além disso, foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:

 

  • Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento; e

 

  • Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17.04.2020.

   

Segundo a notícia, para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15.09.2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.

 

No mais, este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17.04.2020).

 

Por fim, as informações recebidas após 17.04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.