Urgente – Nova versão da EFD-Contribuições – Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Publicado em 25/06/2021 11:18
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Conforme nota divulgada no Portal Sped, foi publicada nova versão (1.35) do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

 

- criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins;

 

- Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades;

 

- Registro 0900: Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO; e

 

- Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada.

 

Dentre as alterações destacamos a criação das seções 11 e 12 no Capítulo I do Guia Prático que trouxe orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins.

 

Com a edição do PARECER SEI nº 7698/2021/ME, a PGFN já explicitou as orientações preliminares a serem observadas no cumprimento da decisão do STF, no que diz respeitos aos seus aspectos incontroversos, estabelecendo que:

 

- em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e

 

- em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.

 

Com relação à operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins o Guia Prático trouxe as seguintes orientações:

 

- caso a pessoa jurídica ainda não tenha efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal, estes ajustes deverão ser efetuados mediante:

 

I) transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou

 

II) retificação da escrituração originalmente transmitida, de acordo com a seção 9 “Retificação de Escrituração” do Guia Prático.

 

O Guia Prático ressaltou que, em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos.

 

Nesse sentido, considerando que a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.

 

Por fim, vale destacar ainda que:

 

- não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS destacado em nota fiscal). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo;

 

- o registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS;

 

- a exclusão deve ser efetuada apenas em relação a operações com documento fiscal e destaque de ICMS; e

 

- no caso da pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita. Sendo assim, não pode o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada.

 

Ainda, evidenciando novo valor apurado de PIS/Pasep e Cofins a ser recolhido a DCTF de cada período também deverá ser retificada a fim de apurar o montante de imposto a recuperar.