URGENTE – Nova Tabela Progressiva Mensal do IRPF

Publicado em 02/05/2023 10:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:45
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Segundo a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, publicada no DOU Extra de 30 de abril de 2023,  a Lei nº 11.482/2007 foi alterada, para dispor sobre a nova tabela progressiva mensal do IRPF, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, assim para os pagamentos realizados no mês de maio já se deve aplicar a nova tabela:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$) do IR

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

 

A dedução dos valores despendidos a título de contribuições para as entidades de previdência privada, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nos demais casos, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário:

 

- do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e

 

- proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.

 

Alternativamente às referidas deduções, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.