Urgente - Ministério do Trabalho e Previdência - Portaria desobriga empregadores de cadastrar PPP no eSocial em 2022

Publicado em 18/02/2022 11:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.02.2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n° 334, de 17 de fevereiro de 2022, a qual posterga para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico.

 

De acordo com o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 e S-2240 no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não apresentarem os citados eventos.

 

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui a íntegra da Portaria n° 334/2022.