Urgente - Ministério do Trabalho e Previdência – Alteradas as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho
Publicado em 01/04/2022 11:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1°.04.2022, a Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde n° 17, de 22 de março de 2022, a qual altera as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.
Entre as alterações destacamos a inclusão das seguintes disposições:
I - ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados;
II - não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde;
III - os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19 de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e
IV - o autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP/MS n° 17/2022.