Urgente - Ministério da Fazenda - Receita Federal altera regras quanto à data de envio da DCTFWeb
Publicado em 06/10/2023 14:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:50Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.10.2023, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.162, de 4 de outubro de 2023, o qual, dentre outras providências, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
De acordo com as alterações promovidas pela Instrução Normativa, quando o prazo de entrega da DCTFWeb recair em dia não útil para fins fiscais, deverá ser postergado para o primeiro dia útil após o dia 15.
Cumpre informar que, na redação anterior da norma, em situações análogas, o prazo de envio deveria ser antecipado e não postergado.
Portanto, se o dia 15 recair em dia não útil, a empresa poderá transmitir a DCTFWeb até o próximo dia útil seguinte, isenta de eventuais penalidades.
Por fim, a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.162/2023.