Urgente - Ministério da Fazenda – Instituído recolhimento, via DARF da DCTFWeb, da contribuição devida ao SENAR do produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento na folha de pagamento

Publicado em 30/05/2023 11:27
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.05.2023, o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 7, de 26 de maio de 2023, o qual dispõe sobre a contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social na folha de pagamento.

De acordo com as disposições da norma, a contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social na forma estabelecida pelos incisos I e II do art. 22, tendo por base o § 13 do art. 25, ambos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb.

Deste modo, as informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Por fim, o disposto no referido ato aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de junho de 2023.

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 7/2023.