URGENTE - Ministério da Economia revoga normas infralegais relacionadas ao Siscoserv
Publicado em 22/10/2020 10:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:55Foi publicada no DOU do dia 21.10.2020 a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091/2020, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que revogou as normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações pelos operadores privados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A medida concretiza decisão anunciada em 17 de agosto deste ano pelo Ministério da Economia referente à desativação definitiva do Siscoserv.
A iniciativa, impulsionada por dispositivos da Lei de Liberdade Econômica – especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas – não prejudicará a realização de ações governamentais relacionadas à divulgação das estatísticas de comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos, e à fiscalização tributária, que seguirão sendo promovidas com base em dados já apresentados ao governo federal por meio de contratos de câmbio e de outras obrigações tributárias acessórias.
Ademais, a Portaria revogou os seguintes atos normativos:
I - Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações de natureza econômico-comercial ao Ministério da Economia relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados, bem como as Portarias MDIC nº 233/2012, nº 62/2013, nº 261/2013, nº 385/2015;
II - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), bem como as Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 2.319/2012, nº 232/2013, nº 1.268/2013, nº 1.603/2013 , nº 2.197/2014, nº 1.820/2015 , nº 2.362/2017 , nº 2.065/2018 ; e
III - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018, que aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria SECINT/RFB nº 22.091/2020 – DOU 21.10.2020