Urgente: Ministério da Economia divulga Nota Técnica sobre as condições para a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

Publicado em 15/12/2020 10:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Foi publicada no portal do Ministério da Economia, no dia 11.12.2020, a Nota Técnica SEI nº 56376/2020, a qual dispõe sobre a interpretação jurídica adequada a ser dada aos arts. 19 a 23, da Lei nº 8.213/1991, no que tange à análise e configuração do nexo entre o trabalho e a Covid-19.

 

Conforme a Nota Técnica, a depender do contexto fático, a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, aplicando-se o disposto no § 2º, do art. 20, da Lei nº 8.213/1991, quando a doença resultar das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacionar diretamente, podendo se constituir, ainda, num acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2 no exercício de sua atividade, nos moldes do art. 21, inciso III, Lei nº 8.213/1991.

 

Em qualquer dessas hipóteses, entretanto, a Perícia Médica Federal deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo causal entre o trabalho e o agravo, não havendo em favor do empregado, a princípio, presunção legal de que a contaminação constitua-se em doença ocupacional.

 

Desse modo, a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas, sendo que a configuração do nexo causal exigirá o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 20 e 21, da Lei nº 8.213/1991.

 

Por fim, para conferir a íntegra da Nota Técnica clique aqui.