Urgente - Medida Provisória prevê teletrabalho, férias, antecipação de feriados, banco de horas, prorrogação do vencimento do FGTS, redução de jornada e suspensão de contrato em caso de calamidade pública
Publicado em 28/03/2022 14:32Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.03.2022, a Medida Provisória n° 1.109, de 25 de março de 2022, a qual prevê medidas trabalhistas alternativas em caso de calamidade pública que deverá ser reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
O objetivo da Medida Provisória é permitir que os gestores públicos possam agir com rapidez durante o enfrentamento de situações de calamidade pública em âmbito nacional, distrital ou municipal.
Poderão ser adotadas as seguintes medidas trabalhistas alternativas:
I - o teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - o banco de horas; e
VI - a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Clique aqui e confira a íntegra da MP n° 1.109/2022.