Urgente - Lei que anistia infrações e multas da GFIP é publicada

Publicado em 11/07/2022 11:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 08.07.2022, a Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022, a qual anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da respectiva lei.

 

Segundo o ato, a norma aplica-se, exclusivamente, aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não implicando restituição ou compensação de quantias pagas.

 

Por fim, a lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, dia 08.07.2022.