URGENTE: IRPJ/CSLL - Regulamentação da depreciação acelerada incentivada de bens destinados ao ativo imobilizado

Publicado em 12/09/2024 10:30 | Atualizado em 12/09/2024 10:32
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Foi publicado, no DOU de hoje, dia 12.09.2024, o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871/2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

 

Este decreto estabelecerá o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado por atividade econômica, o qual englobará, inclusive, o benefício da compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados e resultados ajustados negativos da CSLL acumulados, não aplicados os limites de 30% previstos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995. 

 

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