URGENTE- IRPF – Tabela Progressiva - Aplicação do redutor ao IRRF nos pagamentos efetuados em Janeiro/2026

Publicado em 08/12/2025 09:27 | Atualizado em 08/12/2025 09:52
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Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, foi instituído redutor do Imposto de Renda para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal e ao ajuste anual do Imposto sobre a renda das pessoas físicas, conforme as seguintes tabelas, vigente para os rendimentos pagos a partir de janeiros de 2026.

Tabela de redução do imposto mensal

 Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal              

Redução do imposto de renda

até R$ 5.000,00

até R$ 312,89  (de modo que o imposto devido seja zero)

de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)  (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

 

Logo, para quem ganha acima de R$ 7.350,00 não houve mudança alguma em relação à carga tributária do IRRF.

 

Tabela de redução do ajuste anual

 

 

Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual

Redução do imposto de renda

até R$ 60.000,00

até R$ 2.694,15

(de modo que o imposto devido seja zero)

de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00

R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)

(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de

R$ 88.200,00)

 

No entanto, esclarecemos que as tabelas progressivas mensal e anual do Imposto de Renda não sofreram alterações, sendo necessário aplicá-las ao cálculo antes do redutor estabelecido pela Lei nº 15.270/2025. O valor da redução do imposto está limitado ao valor apurado de acordo com a tabela progressiva mensal prevista no inciso XII do art. 1º da Lei nº 11.482/2007, incluído pelo art. 2º da Lei nº 15.191/2025, em vigor desde o mês de maio de 2025.

 

Tabela progressiva vigente para os pagamentos efetuados a partir de Maio/2025: 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$) do IR

Até 2.428,80

zero

zero

De 2.428,80 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

 

Tabela Progressiva anual, a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir (R$) do IR

Até 27.110,40 

zero

zero

De 27.110,41 até 33.919,80 

7,5

2.033,28

De 33.919,81 até 45.012,60 

15

4.577,27

De 45.012,61 até 55.976,16 

22,5

7.953,21

Acima de 55.976,16 

27,5

10.752,02

 

Portanto, nos pagamentos referentes à folha de dezembro, que serão pagos em janeiro, há obrigatoriedade do cálculo considerando o redutor após a aplicação da tabela progressiva mensal, em decorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte para pessoas físicas.  Ressaltamos que não será publicada nova tabela progressiva para os cálculos acima, deve-se utilizar as tabelas supramencionadas.