URGENTE - IPI - Governo Federal estabelece mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos
Publicado em 06/06/2023 11:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:47A Medida Provisória nº 1.175/2023 estabelece mecanismo de desconto patrocinado na operação de venda de veículos sustentáveis ao consumidor e aos distribuidores, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729/1979.
O mecanismo de desconto patrocinado será aplicável pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória.
O desconto patrocinado concedido na forma da Medida Provisória deverá ser registrado de forma destacada como desconto incondicional na nota fiscal relativa à operação, indicando a expressão "Venda com desconto patrocinado em razão da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023".
O desconto incondicional destacado na nota fiscal não integrará a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na operação sujeita ao referido imposto.
Os distribuidores de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 6.729/1979, poderão efetuar a devolução ficta ao produtor de veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da TIPI dos automóveis existentes em seu estoque na data da entrada em vigor desta Medida Provisória.
A devolução ficta será efetuada mediante a emissão de nota fiscal de devolução e poderá ser efetuada até 30 de junho de 2023.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para execução do disposto nesta Medida Provisória.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, na data de sua publicação.