URGENTE - ICMS/SP - Incluída nova NCM na listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária

Publicado em 12/09/2023 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada a Portaria SRE nº 58/2023, no DOE/SP de 12.09.2023, alterando a Portaria CAT nº 68/2019, para incluir a NCM 8541.41.22 na relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, com vigência a partir de 1º de outubro de 2023.

Segue abaixo a íntegra da Portaria SRE nº 58/2023,

Portaria SRE nº 58/2023 - DOE SP de 12.09.2023

Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

118

21.117.00

8541.41.11/8541.41.21/8541.41.22

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

 

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.