URGENTE – ICMS/SP - Alterado o prazo de entrega da GIA e definidos os critérios para a sua dispensa, com efeitos a partir de 17.03.2023.

Publicado em 17/03/2023 11:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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A Portaria SRE nº 20/2023, publicada no DOE/SP de 17.03.2023, altera o Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, para fixar o prazo de entrega da GIA para dia 20 do mês subsequente ao da apuração, excetuada as hipóteses expressamente previstas na legislação, e traz as hipóteses de dispensas de apresentação da GIA para contribuintes obrigados à entrega da EFD IPI/ICMS.

A GIA será dispensada:

1 - a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

2 - a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação recebida via DEC, para os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC." (NR).

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