Urgente: GFIP - Regulamentados os procedimentos de preenchimento em caso de contrato Verde e Amarelo com remuneração superior a um salário-mínimo e meio nacional

Publicado em 18/02/2020 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:24
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.02.2020, o Ato Declaratório Executivo n° 7, de 13 de fevereiro de 2020, o qual dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, instituído pela Medida Provisória nº 905/2019.

 

Segundo o ato, no caso de contratação de empregado mediante Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, cuja remuneração seja superior a um salário-mínimo e meio nacional, a empresa contratante deverá observar o seguinte procedimento para preenchimento da GFIP:

 

- informar na categoria 07 (Aprendiz e Trabalhador Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) e com o código de movimentação X1 (Trabalhador Contrato Verde e Amarelo);

 

- informar no campo "Remuneração sem 13º" o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;

 

- descartar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não registrará o valor efetivamente devido em razão do disposto nos arts. 3º e 9º, da MP; e

 

- calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite de um salário-mínimo e meio, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere o art. 9º, da MP, que incidirão sobre o valor total da remuneração. Nesse caso, os valores apurados devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.

 

Por fim, as referidas disposições entram em vigor na data de publicação do ato.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo n° 7/2020.