Urgente: FGTS – Empregadores que pretendem aderir ao parcelamento da Medida Provisória nº 1.046/2021 devem declarar as informações no SEFIP ou no eSocial doméstico até hoje
Publicado em 20/08/2021 10:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:26A Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e julho/2021.
Nesse sentido, estas competências poderão ser recolhidas ao FGTS em 4 parcelas, entre setembro e dezembro/2021.
Nos termos da Medida Provisória, para aderir ao parcelamento do FGTS, o empregador fica obrigado a declarar as informações ao FGTS até 20 de agosto de 2021.
Assim, as empresas e os empregadores domésticos que pretendem aderir ao parcelamento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho/2021, devem prestar a declaração da informação ao FGTS no SEFIP e no eSocial doméstico até hoje, dia 20.08.2021.