Urgente: Estabelecida a forma de preenchimento da GFIP de trabalhadores com um vínculo empregatício que prestam serviço em mais de um tomador e que devem ser informados em um mesmo movimento do Sefip

Publicado em 31/03/2020 14:25
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.03.2020, o Ato Declaratório Executivo nº 13, de 27 de março de 2020, o qual dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a trabalhadores com apenas um vínculo empregatício que prestam serviço em mais de um tomador e que devem ser informados em um mesmo movimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip).

 

Segundo o ato, o preenchimento da GFIP mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:

 

- inserir o código "05" no campo "Ocorrência" da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo "Contribuição Descontada do Segurado"; e

 

- calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo "Contribuição Descontada do Segurado", de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.

 

Por fim, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 13/2020.